Última atualização: 14 de julho de 2026
Estes Termos regem a contratação dos serviços prestados por Froemming Importação e Comércio de Peças LTDA, inscrita no CNPJ 12.459.694/0001-09, sob o nome fantasia Trilha do Importador ("CONTRATADA"), pelo cliente contratante ("CONTRATANTE"). Ao contratar qualquer serviço e marcar a caixa de aceite no checkout, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos.
A CONTRATADA presta serviços de coordenação e intermediação de inspeção de qualidade, verificação de fábrica e/ou pesquisa de fornecedores (sourcing) em território chinês. A execução física dos serviços é realizada por parceiros técnicos contratados pela CONTRATADA. Ao final, a CONTRATADA entrega ao CONTRATANTE um relatório técnico consolidado sob sua marca.
Os serviços constituem obrigação de meio, e não de resultado. A CONTRATADA compromete-se a aplicar diligentemente a metodologia contratada, mas não garante, sob qualquer hipótese: (a) a idoneidade, solvência ou boa-fé do fornecedor chinês; (b) a ausência total de defeitos na produção; (c) o êxito comercial da operação de importação do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE declara ciência de que as inspeções de qualidade são realizadas por amostragem estatística (norma AQL / ISO 2859-1), e não por verificação unitária de 100% dos itens. O relatório reflete exclusivamente a condição das amostras examinadas, no dia e local da inspeção. Defeitos presentes em unidades não amostradas não configuram falha na prestação do serviço.
A CONTRATADA não é organismo de certificação acreditado. Os relatórios entregues não substituem certificações compulsórias (INMETRO, ANATEL, ANVISA, CE, FCC ou equivalentes), cuja obtenção é responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
A responsabilidade total e agregada da CONTRATADA, por qualquer causa, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pelo serviço específico que originou a controvérsia.
A CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, por: valor da mercadoria; lucros cessantes; perda de contratos; custos de frete, armazenagem, desembaraço, retrabalho, reexportação ou destruição de carga; multas administrativas; danos indiretos, incidentais ou consequenciais.
O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade, completude e exatidão das informações prestadas no formulário de contratação, incluindo especificações técnicas do produto, critérios de aceitação, endereço e contato da fábrica, quantidade e data de disponibilidade da carga.
Inspeções frustradas, incompletas ou inconclusivas em razão de informação incorreta, incompleta ou desatualizada não geram direito a reembolso, sendo devido novo pagamento integral para reagendamento.
Caso o inspetor seja impedido de acessar as instalações, ou a produção não esteja no estágio informado (por exemplo, a inspeção pré-embarque requer 100% da produção concluída e ao menos 80% embalada), a inspeção será considerada executada e devida integralmente, com registro em relatório de ocorrência. O reagendamento implica nova contratação.
A CONTRATADA envidará melhores esforços para agendar a inspeção em até 7 dias úteis do recebimento do pagamento confirmado e do formulário integralmente preenchido. Prazos não correm durante feriados nacionais chineses (Ano Novo Chinês e Golden Week) nem em caso de força maior.
O reembolso segue o estágio de execução do serviço no momento do pedido de cancelamento:
O marco de "início da execução" é o acionamento da nossa operação na China, informado ao CONTRATANTE.
O relatório é de uso exclusivo e intransferível do CONTRATANTE, vedada revenda, publicação, redistribuição ou uso como peça de certificação perante terceiros ou órgãos públicos.
O CONTRATANTE compromete-se a não contatar, contratar ou negociar diretamente, por si ou por interposta pessoa, com os parceiros técnicos, inspetores ou prestadores identificados no curso da prestação dos serviços, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados do término do contrato, sob pena de multa de 20 vezes o valor contratado.
No serviço de pesquisa de fornecedores, a CONTRATADA entrega uma lista de fornecedores potenciais com base em dados públicos de comércio exterior e pesquisa de mercado. A CONTRATADA não garante disponibilidade, capacidade produtiva, aceitação do pedido, manutenção do preço cotado ou idoneidade dos fornecedores listados. A due diligence final é recomendada por meio de contratação separada de verificação de fábrica.
Estes Termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Maringá PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esta Política descreve como a CONTRATADA trata os dados pessoais coletados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Os dados são tratados para a execução do contrato de prestação de serviços (art. 7º, V, da LGPD), para contato, agendamento, emissão de relatório e cumprimento de obrigações legais e fiscais.
Para executar o serviço, dados da operação (por exemplo, dados da fábrica e especificações) são compartilhados com parceiros técnicos localizados na China. Isso não caracteriza transferência internacional de dados (arts. 33 e seguintes da LGPD). Ao contratar, o CONTRATANTE está ciente e concorda com esse compartilhamento, limitado ao necessário para a prestação do serviço.
Os dados são mantidos pelo prazo necessário à prestação do serviço e ao cumprimento de obrigações legais, e depois eliminados ou anonimizados.
O titular pode, nos termos do art. 18 da LGPD, solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação de seus dados, além de revogar consentimento. As solicitações devem ser feitas pelo canal abaixo.
Para exercer seus direitos ou tirar dúvidas sobre privacidade, entre em contato pelo e-mail contato@trilhadoimportador.com.br.